
Cobrança Judicial
A cobrança judicial se diferencia da extrajudicial principalmente por acontecer através de um processo judicial. Esse tipo de ação pode ser de dois tipos: de execução ou monitória. A ação de execução cobra os débitos não pagos e pode penhorar os bens de propriedade do devedor ou um percentual da renda do devedor para garantir o cumprimento do pagamento. Já a ação monitória é aplicada somente quando as dívidas já perderam a validade executiva, como cheques emitidos há mais de seis meses e duplicatas vencidas há mais de três anos.
Após todas as tentativas de composição extrajudicial, sem êxito, a Ativa Central, em parceria com alguns escritórios de advocacia, elabora ações desenvolvidas por uma equipe composta de advogados, administradores e estagiários, na qual oferecemos todo suporte, acompanhamento e elaboramos estratégias para que a recuperação aconteça o mais rápido possível.